

Demitida? Demitido? Pode permanecer no plano de saúde empresarial?
Vários empregados usufruem do plano de saúde ofertado pelo empregador. Porém, se questionam se podem manter o benefício caso sejam demitidos. Há casos em que a resposta é positiva. Vamos ver juntos?
Nos termos da Lei Federal 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), em se tratando de planos coletivos das empresas, admitidos partindo de 1999, o ex-empregado tem a possibilidade de manter o plano de saúde, se pagar o valor total da mensalidade, a qual previamente era em parte custeada pelo empresário.
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