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STJ: Plano só precisa fazer reembolso se paciente pagar procedimento

A 3ª turma do STJ definiu que não é possível o reembolso de despesas médico-hospitalares em favor de clínica particular não conveniada à operadora de plano de saúde que prestou atendimento aos segurados sem exigir qualquer pagamento. Para os ministro, sem lei específica ou regulamentação expressa da ANS, não há como permitir que clínicas e laboratórios não credenciados à operadora de plano de saúde criem uma nova forma de reembolso.


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Autor: Dr. Antônio Lopes

Especialista em Direito Médico e da Saúde - Sócio do escritório


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